Fundos de Investimento – XP
A empresa XP Investimentos trabalha há mais de 19 anos com assessoria para os negócios. Sendo o seu propósito transformar o mercado financeiro como fator de expansão na vida das pessoas. Atualmente, estão entre os melhores e maiores grupos financeiros do Brasil.
Almejando o seu crescimento, a instituição possui diversos controles eficazes às suas operações, justamente para manter a fidelidade às regras e contribuição ao aprimoramento financeiro dos consumidores.
Por isso, baseiam-se, em quatro pilares, são eles:
- a assessoria de investimentos especializada, isto é, auxiliam os seus clientes a tomar as decisões corretas, de acordo com o perfil de cada um;
- imparcialidade, comprometem-se apenas com o cliente, moldando às ações para adquirir transparência e eficiência no serviço;
- diversidade e exclusividade de produtos, desenvolvendo programas de Renda Fixa, Vida ou Previdência Privada, e o tema sortido de hoje: FUNDOS DE INVESTIMENTO.
O QUE SÃO FUNDOS DE INVESTIMENTOS?
De forma rápida e simples: os fundos servem para investir em diversas ações, ativos, títulos públicos, ou mesmo em investimentos internacionais. Eles funcionam por meio de cotas que são divididas. E cada cotista tem um número de cotas equivalente ao total de seus investimentos. Ou seja, os cotistas são os donos dos fundos.
Entretanto, ressaltamos que há uma série de profissionais do ramo que trabalham para que o dinheiro investido seja aplicado de forma correta e dentro da política instituída pelo fundo contratado.
QUAIS SÃO OS FUNDOS QUE POSSO INVESTIR?
A XP investimentos disponibiliza mais de 600 fundos. Quer dizer, a gestão da empresa, por meio de seus funcionários qualificados, promove às normas de cada fundo, a fim de que possam proteger os seus clientes.
Contudo, destaca-se as seguintes classes de Fundos de Investimento:
1 – Renda Fixa;
2 – Multimercado;
3 – Ações e Cambial (Brasil e exterior).
No site oficial, eles mostram a lista disponível e comparações dos fundos, veja aqui.
QUAIS SÃO OS CUSTOS E TRIBUTAÇÃO?
Em relação às taxas, a XP solicita duas: a de administração e a de performance. Saiba mais a partir do quadro.
TAXAS | |
Taxa de Administração | Taxa de Performance |
Trata-se do percentual sobre o patrimônio líquido do Fundo escolhido. É paga anualmente pelo cotista, pois refere-se à prestação do serviço fornecido pelo gestor e outras instituições que operam no investimento financeiro. O valor pode variar de acordo com o Fundo. | Essa taxa tem o objetivo de equiparar os incentivos, seja do gestor ou do cotista. É cobrada somente se prevista no regulamento, e se a rentabilidade superar o indicador de referência, mais conhecido como “benchmark”. |
Toda essa composição será mais bem detalhada ao adquirir o Fundo, por isso, consulte a XP para mais informações.
Outro custo está relacionado ao Come-Cotas, isto é, um Imposto de Renda dos Fundos de Investimentos. O imposto é recolhido sempre no último dia útil dos meses: de maio e novembro.
A pergunta que não quer calar: qual a porcentagem será comida?
Fácil. Dependerá do tipo de Fundo escolhido:
- Fundos de Curto Prazo – 20%
- Fundos de Longo Prazo – 15%
Atenção: para os Fundos com tributações de Ações, não há incidência de come-cotas.
Afinal, como essa conta é feita?
“A cobrança desse imposto é efetuada em quantidade de cotas, ou seja, calcula-se o número de costas proporcional ao valor financeiro referente ao IR devido e diminui-se esse número do total de cotas que o cliente possui”. |
Aos fundos com tributação de Curto e Longo Prazo, há também a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que incorrerá sobre o rendimento nos resgates realizados em período inferior a trinta dias. O percentual pode variar entre 0% a 96%, considerará os dias decorridos da aplicação.
Mas como funciona essa tributação?
Primeiro, precisamos verificar qual foi o Fundo escolhido para a aplicação. Segundo a Secretaria da Receita Federal, existem três categorias e efeitos para o Imposto de Renda. Vamos entender as classificações dos Fundos mais comuns:
CATEGORIAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | PRAZO DE APLICAÇÃO | ALÍQUOTA |
Com Tributação de Ações | Independe o prazo de aplicação, considera-se a alíquota única | 15% |
Com Tributação de Curto Prazo | Carteira de títulos cujo prazo médio seja igual ou inferior a 365 dias | 22,5% (até 180 dias); e 20% (acima de 180 dias) |
Com Tributação de Longo Prazo | Carteira de títulos cujo prazo médio seja igual ou superior a 365 dias | 17,5% (de 361 a 720 dias); e 15% (acima de 720 dias) |
Para saber como aplicar em fundos de investimentos, clique aqui e abra a sua mente!