Caixa Econômica: Saque do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço trata-se uma segurança proporcionada pelo Estado brasileiro.
Com o intuito de garantir que o trabalhador despedido sem justa causa possa adequadamente recompor-se, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Por isso, em qualquer contrato de trabalho o empregador deve restituir o FGTS de seus empregadores para que, em casos de despedida sem justa causa, seja possível o saque.
O valor é calculado com base no seu salário. Os empregadores devem depositar 8% do salário do empregado ao FGTS.
QUEM TEM DIREITO?
Atenção! É um direito garantido pela Constituição Federal do país.
Todos os trabalhadores formais que sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou celetistas. Mas não só esses.
O direito é garantido e estendido aos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e até mesmo aos atletas profissionais.
Esse escopo de empregados possui contratos de trabalho específicos, contudo, isso não significa que eles não possuem o direito ao FGTS.
Fique de olho!
O FGTS RENDE?
Mas é claro que sim. E não poderia ser diferente, já que se trata de uma conta vinculada com a Caixa Econômica.
O seu dinheiro fica seguro, além de render todos os meses.
Funciona da seguinte maneira: por crédito de distribuição, isto é, a remuneração mensal com a aplicação da TR mais 3% ao ano.
Por isso que quando você sacar o seu FGTS verificará que a percentagem de 8% descontada do seu salário será maior.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE SAQUE?
Atualmente a Caixa Econômica oferece três tipos de saque do FGTS. Vamos conhecê-los:
1 – Saque Extraordinário
O calendário para o Saque Extraordinário começa no dia 20 de abril, e será sempre disponibilizado na medida do mês em que os trabalhadores nasceram.
Evidenciamos que o saque devido é no valor de R$1.000,00 por trabalhador, levando-se em conta a soma de todos os saldos disponíveis.
O depósito é efetivado na Conta Poupança Social Digital, a qual é aberta de modo automático pela própria Caixa no nome do trabalhador garantidor.
Assim, fique atento as datas de pagamento:
Mês de nascimento | Data do recebimento |
Janeiro | 20/04 (quarta-feira) |
Fevereiro | 30/04 (sábado) |
Março | 04/05 (quarta-feira) |
Abril | 11/05 (quarta-feira) |
Maio | 14/05 (quarta-feira |
Junho | 18/05 (quarta-feira) |
Julho | 21/05 (sábado) |
Agosto | 25/05 (quarta-feira) |
Setembro | 28/05 (sábado) |
Outubro | 01/06 (quarta-feira) |
Novembro | 08/06 (quarta-feira) |
Dezembro | 15/06 (quarta-feira) |
Para saber mais acerca dos canais de informações, acesse aqui.
2 – Saque-aniversário do FGTS
O Saque-aniversário foi desenvolvido para você que gosta de se presentear e merece esse “mimo”.
Na verdade, não se trata de um mimo, pois esse dinheiro reservado do FGTS é fruto do seu suor e serviço. Portanto, nada mais justo.
Nessa opção de saque existem duas modalidades essenciais que você deve se atentar:
- Saque-Rescisão: permitida quando o trabalhador é dispensado sem justa causa. O dinheiro guardado na Caixa é integralmente seu, bem como a multa dos quarenta porcento;
- Saque-aniversário: ocorre anualmente, no mês do seu aniversário, é possível sacar parte do saldo do FGTS.
O valor que o trabalhador tem o direito de retirar será efetivado pelo Saque Digital, uma inovação tecnologia para as metodologias do Governo.
Basta baixar o aplicativo do FTGS no seu celular e consultar os valores a que tem direito e, claro, solicitar o saque em qualquer banco que o titular seja você.
Nada melhor do que ser 100% digital. Zero burocracia e mais segurança.