Caixa Econômica: Saque do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço trata-se uma segurança proporcionada pelo Estado brasileiro.

Com o intuito de garantir que o trabalhador despedido sem justa causa possa adequadamente recompor-se, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Por isso, em qualquer contrato de trabalho o empregador deve restituir o FGTS de seus empregadores para que, em casos de despedida sem justa causa, seja possível o saque.

O valor é calculado com base no seu salário. Os empregadores devem depositar 8% do salário do empregado ao FGTS.

QUEM TEM DIREITO?

Atenção! É um direito garantido pela Constituição Federal do país.

Todos os trabalhadores formais que sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou celetistas. Mas não só esses.

O direito é garantido e estendido aos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e até mesmo aos atletas profissionais.

Esse escopo de empregados possui contratos de trabalho específicos, contudo, isso não significa que eles não possuem o direito ao FGTS.

Fique de olho!

O FGTS RENDE?

Mas é claro que sim. E não poderia ser diferente, já que se trata de uma conta vinculada com a Caixa Econômica.

O seu dinheiro fica seguro, além de render todos os meses.

Funciona da seguinte maneira: por crédito de distribuição, isto é, a remuneração mensal com a aplicação da TR mais 3% ao ano.

Por isso que quando você sacar o seu FGTS verificará que a percentagem de 8% descontada do seu salário será maior.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE SAQUE?

Atualmente a Caixa Econômica oferece três tipos de saque do FGTS. Vamos conhecê-los:

1 – Saque Extraordinário

O calendário para o Saque Extraordinário começa no dia 20 de abril, e será sempre disponibilizado na medida do mês em que os trabalhadores nasceram.

Evidenciamos que o saque devido é no valor de R$1.000,00 por trabalhador, levando-se em conta a soma de todos os saldos disponíveis.

O depósito é efetivado na Conta Poupança Social Digital, a qual é aberta de modo automático pela própria Caixa no nome do trabalhador garantidor.

Assim, fique atento as datas de pagamento:

Mês de nascimentoData do recebimento
Janeiro20/04 (quarta-feira)
Fevereiro30/04 (sábado)
Março04/05 (quarta-feira)
Abril11/05 (quarta-feira)
Maio14/05 (quarta-feira
Junho18/05 (quarta-feira)
Julho21/05 (sábado)
Agosto25/05 (quarta-feira)
Setembro28/05 (sábado)
Outubro01/06 (quarta-feira)
Novembro08/06 (quarta-feira)
Dezembro15/06 (quarta-feira)

 Para saber mais acerca dos canais de informações, acesse aqui.

2 – Saque-aniversário do FGTS

O Saque-aniversário foi desenvolvido para você que gosta de se presentear e merece esse “mimo”.

Na verdade, não se trata de um mimo, pois esse dinheiro reservado do FGTS é fruto do seu suor e serviço. Portanto, nada mais justo.

Nessa opção de saque existem duas modalidades essenciais que você deve se atentar:

  1. Saque-Rescisão: permitida quando o trabalhador é dispensado sem justa causa. O dinheiro guardado na Caixa é integralmente seu, bem como a multa dos quarenta porcento;
  2. Saque-aniversário: ocorre anualmente, no mês do seu aniversário, é possível sacar parte do saldo do FGTS.

O valor que o trabalhador tem o direito de retirar será efetivado pelo Saque Digital, uma inovação tecnologia para as metodologias do Governo.

Basta baixar o aplicativo do FTGS no seu celular e consultar os valores a que tem direito e, claro, solicitar o saque em qualquer banco que o titular seja você.

Nada melhor do que ser 100% digital. Zero burocracia e mais segurança.

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